segunda-feira, 23 de maio de 2011

Preconceito

No Congresso Nacional há vários projetos de lei que se referem a tatuagens. Um deles, de autoria da senadora Luiza Toledo (PSDB/ES) proíbe as tatuagens em menores de 18 anos. Outro, de autoria do Deputado Bispo Rodrigues (PL/RJ) visa regulamentar os ateliês que fazem tatuagens, por razões de saúde pública.
Na área do trabalho, há um projeto de lei do Deputado Luiz Antônio Medeiros (PL/SP) que busca coibir a discriminação de pessoas tatuadas nos concursos públicos.
Por que tanta preocupação com tatuagens? Porque essa moda está crescendo, incluindo não só a gravação de desenhos, símbolos ou inscrições na pele, como também a colocação de brincos, argolas, alfinetes, adornos de madeira - "piercing" em geral. Nos Estados Unidos, um em cada seis adultos têm ou já tiveram tatuagem ou piercing em seu corpo.
O que leva as pessoas a se tatuarem ou pendurarem piercings pelo corpo? Cerca de 67% dos americanos fazem isso por rebeldia; 49%, por experiência vivencial; 38% porque gostam de ser "alternativos"; 21% por razões artísticas; e 15% por modismo. Naquele país, um dos tatuadores mais procurados, em New Orleans, colocou piercings em 5.000 pessoas em 2001, incluindo 1.272 no umbigo; 822 na língua; e 708 na auréola do peito ("Ink me, stud", in American Demographics, dezembro de 2001).
Cerca de 85% das pessoas que portam esses adornos sabem que sofrem discriminação na sociedade e no trabalho. E no Brasil, há esse tipo de discriminação? O deputado Medeiros cita que no Espírito Santo, o candidato tatuado a qualquer cargo da Polícia Militar recebe parecer de incompatibilidade provisória; depois de melhor avaliação, se constatado que a tatuagem fica coberta pela farda e não faz apologia ao crime, o candidato é aprovado. Em Goiás, a Polícia Militar simplesmente não admite pessoa tatuada no curso de formação de sargentos. Da mesma forma, a Polícia do Distrito Federal não contrata quem tem tatuagem no braço, mesmo que não apareça.
Medeiros argumenta, com razão, que todos são iguais perante a lei. Nos concursos públicos, o que se busca é a competência e não a aparência. Ademais, por que condenar uma pessoa ao ostracismo pelo fato de ter implantado na pela uma figura que não sái mais?
Como se vê, há razões para atacar os discriminadores. Mas será que uma lei desse tipo impedirá os empregadores em geral de estabelecerem certos limites para a arte corporal?
Convenhamos, há situações delicadas. Será que o dono de restaurante se sente à vontade para admitir como maître um homem que tem o rosto tatuado dos dois lados e vários piercings nos lábios e na língua? Há alguma emissora de televisão que coloque em seus programas educativos um professor com essa aparência? O que dizer da patroa que dispensa a empregada doméstica que decide encher-se de tatuagens, argolas e alfinetes pelo corpo inteiro?
 
Fonte:http://www.josepastore.com.br/artigos/ac/ac_086.htm

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